Qualificada em Formação e/ou Capacitação Profissional – Lei do Aprendiz.
Conforme Artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que assegura aos adolescentes e jovens entre 16 e 24 anos, inscritos em “Programa de Aprendizagem” a “Capacitação Básica para o Trabalho”.
O QUE É
O programa de aprendizagem proporciona uma Capacitação Inicial, atividades teóricas e práticas.
As atividades teóricas desenvolvidas na entidade formadora contemplam os conteúdos e habilidades exigidas para o desenvolvimento do programa.
DECRETO Nº. 5.598, DE 1º.12.2005 – DOU 1 DE 02.12.2005
Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
QUEM PODE SER APRENDIZ ?
Aprendiz é o adolescente ou jovem que esteja cursando ou que tenha concluído o ensino médio e esteja inscrito no programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).
RESPONSABILIDADE SOCIAL
A Lei 10.097/2000 provoca o aprofundamento das reflexões sobre responsabilidade social no cotidiano das empresas, em especial sobre a possibilidade de elas atuarem no processo de formação dos jovens e sua inserção no mundo produtivo. As empresas passam também a desempenhar o papel de educador, de orientador dos jovens que estão construindo seus projetos de vida.
E é sobre essa concepção de responsabilidade social que o programa Aprendiz é pautado, responsabilidade essa que vai além da obrigação de as empresas cumprirem leis e pagarem impostos, contribuindo efetivamente para a construção de uma sociedade mais justa.