
MARCO REGULATÓRIO DO 3º SETOR
LEI 13.204/2015 – Doações de Empresas
(Deduções de até 2% da receita bruta)
Com a revogação da Lei nº 91/1935, houve a ampliação dos incentivos fiscais às doações de empresas para entidades filantrópicas, facilitando e incentivando as empresas optantes pelo lucro real a deduzirem as doações, pois não será necessário possuir qualquer título ou qualificação para fazer jus ao recebimento de doações, conforme diz a nova redação do artigo 84-B da Lei nº 13.019/2014, introduzido pela Lei nº 13.204/15.
Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação:
- receber doações de empresas, até o limite de 2% de sua receita bruta;
- receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA BANDEIRANTES

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