Doação

MARCO REGULATÓRIO DO 3º SETOR

LEI 13.204/2015 – Doações de Empresas

(Deduções de até 2% da receita bruta)

Com a revogação da Lei nº 91/1935, houve a ampliação dos incentivos fiscais às doações de empresas para entidades filantrópicas, facilitando e incentivando as empresas optantes pelo lucro real a deduzirem as doações, pois não será necessário possuir qualquer título ou qualificação para fazer jus ao recebimento de doações, conforme diz a nova redação do artigo 84-B da Lei nº 13.019/2014, introduzido pela Lei nº 13.204/15.

Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação:

  1. receber doações de empresas, até o limite de 2% de sua receita bruta;
  2. receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  3. distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio.

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA BANDEIRANTES

CHAVE PIX CNPJ: 67.009.043.0001-09

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AGÊNCIA: 1756-6
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