JOVEM APRENDIZ

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Lei 10.097/2000 – Lei do Aprendiz

(Programa de Aprendizagem – Jovem Aprendiz)

O que é

O programa de aprendizagem proporciona uma Capacitação  Inicial, atividades teóricas e práticas.

As atividades teóricas desenvolvidas na entidade formadora contemplam os conteúdos e habilidades exigidas para o desenvolvimento do programa.

Decreto nº. 5.598, de 1º.12.2005 – DOU 1 de 02.12.2005

Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.

Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

Quem pode ser aprendiz?

Aprendiz é o adolescente ou jovem que esteja cursando ou que tenha concluído o ensino médio e esteja inscrito no programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).

RESPONSABILIDADE SOCIAL

A Lei 10.097/2000 provoca o aprofundamento das reflexões sobre responsabilidade social no cotidiano das empresas, em especial sobre a possibilidade de elas atuarem no processo de formação dos jovens e sua inserção no mundo produtivo. As empresas passam também a desempenhar o papel de educador, de orientador dos jovens que estão construindo seus projetos de vida.

E é sobre essa concepção de responsabilidade social que o programa Aprendiz é pautado, responsabilidade essa que vai além da obrigação de as empresas cumprirem leis e pagarem impostos, contribuindo efetivamente para a construção de uma sociedade mais justa.

Quais são as prioridades para os Jovens se inscreverem no curso:

* Ser o 1º emprego (não ter registro na carteira de trabalho); 

* Estudar ou ter concluído os estudos em Escola Pública;

* Renda Familiar de até três salários mínimos.

Processo Seletivo:

* Os jovens que fazem a inscrição, passam por prova uma básica de Conhecimentos Gerais: Português, Matemática, História, Geografia e Atualidades do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio.

Os aprovados passarão por uma entrevista no setor de Recrutamento e Seleção.

Requisitos Necessários:

* Ter 16 à 21 anos e 6 meses;

* Estar cursando o ensino médio no período noturno ou ter concluído;

* Trazer no ato da inscrição o RG.

 Para efetuar a inscrição o jovem deve Comparecer pessoalmente na Rua Itaiquara, n º 155 – Itaberaba.

De Segunda à Sexta-feira – Das 08h00 às 11h00 / 13h00 às 16h00