Associação Bandeirantes

REGIMENTO INTERNO

OBJETIVO

  • Estabelecer processos administrativos internos, as normas de funcionamento de cada departamento, a fim de dar transparência e organização a Entidade, além de expor a cultura interna para todos os usuários;
  • Auxiliar no desenvolvimento social, no controle interno e na atuação em rede da ACDB;
  • Possibilitar colocar em prática normas e condutas que não foram mencionados no Estatuto Social, bem como, fortalecer a união da Organização, sua identidade e sua natureza institucional.
 

FUNCIONAMENTO

  • ACDB ficará aberta ao público de segunda à sexta-feira, salvo feriados, no período das 08h00 às 17h00, com intervalo para almoço das 12h00 às 13h00.
  • ACDB não funcionará pelo período de 30 dias (férias), que serão divididos de forma quinzenal, entre os meses de julho e dezembro de cada ano.

ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS

  1. Promover a formação e/ou capacitação profissional dos jovens entre 14 a 24 anos que estejam cursando o ensino médio ou já tenha concluído;
  2. Acolher as famílias em situação de vulnerabilidade social através de atendimento psicológico;
  3. Promover ações voltadas à ética, inclusive na política, à cidadania e os direitos humanos, especialmente os da criança e do adolescente;
  4. Apresentar projetos sociais às autoridades governamentais para atender as demandas regionais de vulnerabilidade social;
  5. Sensibilizar a sociedade civil para participarem dos programas sociais em andamento;
  6. Firmar parceria entre seus pares para desenvolver programas de aprendizagem, observada a legislação vigente;
  7. Firmar convênios, parcerias, promover intercâmbios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, visando à obtenção de recursos para a consecução de seus trabalhos e cumprimento das finalidades sociais, nos termos do Estatuto Social.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

PRESIDENTE

  • Representar a ACBD, ativa e passivamente, ad judicia e/ou ad judicia et extra, podendo, nos limites de seus poderes, constituir mandatários para o fim que julgar necessário, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar;
  • Aprovar e determinar a execução do programa de trabalho dos departamentos, coordenadorias e/ou assessorias;
  • Convocar e presidir as reuniões de diretoria; a assembleia geral ordinária e/ou extraordinária;
  • Em conjunto com o Departamento Financeiro e a Contabilidade, assinar cheques, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e assinar demais documentos financeiros;
  • Adquirir bens móveis e imóveis, aceitar doações com ou sem encargos após a aprovação da Assembleia Geral;
  • Celebrar termos de parceria com outras entidades congêneres e/ou termo de fomento com órgãos públicos, através do Marco Regulatório – MROSC;
  • Alienar, gravar, permutar bens móveis e imóveis da ACDB após a aprovação da Assembleia Geral;
  • Autorizar pagamentos de despesas da ACDB;
  • Delegar atribuições de sua competência;
  • Assinar com o Secretário as atas de reuniões e assembleias;
  • Contratar e demitir funcionários;
  • Zelar pelo bom andamento, ordem e desenvolvimento da ACDB;
  • Exercer o voto de qualidade em caso de empate;
  • Superintender todas as atividades da ACDB, coordenando os trabalhos dos demais colaboradores.

GERENTE ADMINISTRATIVO (Através de Procuração)

  • Representar a ACBD, ativa e passivamente, perante as Empresas Parceiras;
  • Firmar novas parcerias com Empresas tomadoras de serviços que sejam obrigadas a cumprir as cotas determinadas pela Lei 10.097/2000 (Lei do Aprendiz);
  • Coordenar e gerenciar os demais departamentos, bem como, os aprendizes na ACDB e nas Empresas Parceiras;
  • Convocar e participar de Reuniões com as Empresas Parceiras e com os Jovens Aprendizes sempre que necessário;
  • Determinar, na ausência da Presidência, a execução do programa de trabalho dos departamentos, coordenadorias e/ou assessorias;
  • Fazer a divulgação dos trabalhos sociais da ACDB, prestando esclarecimentos aos órgãos públicos e mantendo relações institucionais com as outras entidades parceiras.

DEPARTAMENTO FINANCEIRO

  • Coordenar, organizar e dirigir os serviços do departamento financeiro, zelando pelo equilíbrio, correção e transparência orçamentária da ACDB;
  • Arrecadar, controlar e contabilizar toda e qualquer entrada de renda na ACDB bem como à sua saída;
  • Efetuar pagamentos de despesas gerais;
  • Juntamente com o Presidente abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, contrair empréstimos e assinar demais documentos financeiros;
  • Prestar à Contabilidade as informações fiscais necessárias para a confecção do balanço social anual e os demais documentos contábeis.

DEPARTAMENTO PESSOAL

  • Fazer a contratação dos colaboradores e dos aprendizes;
  • Receber os cartões de ponto dos jovens aprendizes e controlar o ponto eletrônico dos colaboradores;
  • Receber atestados e declarações médicas;
  • Fazer a folha de pagamento de colaboradores e aprendizes;
  • Manter em seu controle os dados pessoais impressos dos colaboradores e aprendizes, em conformidade com os Arts. 5º, 6º e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

  • Fazer a seletiva dos adolescentes e jovens que desejam ingressar no Curso de Capacitação Básica para o Mercado de Trabalho;
  • Encaminhar para o Departamento de Controle de Dados os dados dos jovens aprovados em entrevista preliminar para a efetuação da matrícula do curso;
  • Manter em seu controle as provas dos jovens que não foram aprovados para uma segunda oportunidade;
  • Determinar, preliminarmente, o perfil profissional do jovem.

DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO

  • Atender a proposta pedagógica contida na Portaria nº 634 (SENAP) e o artigo 430 da CLT e cumprir todas suas normas e diretrizes;
  • Coordenar as turmas dos aprendizes referentes aos cursos de formação técnico-profissional, registrados no Cadastro Nacional de Aprendizagem – CNAP;
  • Organizar a estrutura do “Programa de Aprendizagem” e suas atividades teóricas desenvolvidas, bem como; repassar o cadastro dos aprendizes para o Setor de Controle de Dados (GLPD);
  • Manter e registrar o controle de presença do jovem aprendiz referente ao dia do curso na ACDB para aqueles que estão cumprindo o contrato de aprendizagem nas empresas tomadoras de serviços;
  • Fazer relatórios mensais do comportamento e desenvolvimento do “jovem aprendiz” durante as atividades práticas na empresa tomadora de serviços.

RECEPÇÃO DA ACDB

  • Prestar informações ao público, de forma digital ou presencial;
  • Marcar as reuniões entre o Jovem aprendiz e a Gerência Administrativa;
  • Fazer a distribuição das ligações ou mensagens para os departamentos respectivos da demanda;
  • Encaminhar os candidatos para as entrevistas com as empresas parceiras;
  • Fazer o recolhimento do cartão de ponto, atestados e declarações médicas dos jovens aprendizes.

DEPARTAMENTO PSICOLÓGICO

  • Promover a integração nas diferentes esferas da demanda, proporcionando acolhimento e a ajuda necessária em cada situação, além do encaminhamento dos casos mais graves para o devido tratamento;
  • Orientações diversas sobre queixas e demandas apresentadas no atendimento;
  • Programa educativo sobre prevenção de violência sexual (para crianças, adolescentes e responsáveis);
  • Identificação de sinais físicos e emocionais;
  • Encaminhamento dentro da perspectiva transdisciplinar;
  • Em casos de denúncias fazer o encaminhamento aos órgãos públicos de apoio a criança e ao adolescente em situação de violência domestica, o abuso e a exploração sexual.

TÉCNICAS:

  • Material educativo: cartilhas, filmes;
  • Dramatizações temáticas;
  • Jogos dramáticos;
  • Sessões livres.

TRABALHO INFANTIL

  • Agir com responsabilidade social com relação à prevenção do Trabalho Infantil a fim de garantir os direitos para fomentar o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes;
  • Cumprir com o Art. 60 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que determina a proibição de qualquer trabalho para menores de 14 anos de idade;
  • Orientar as famílias sobre os direitos fundamentais inerentes à criança e o adolescente a fim de lhes assegurar o desenvolvimento físico, mental, moral, social e espiritual;
  • O trabalho infantil é uma gravíssima violação dos direitos humanos, uma violência contra á Infância e a Adolescência. É necessário tomar medidas imediatas a fim de erradicar o trabalho infantil.

DEPARTAMENTO CONTROLE DE DADOS

  • Zelar pela segurança e o tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em acordo ao que dispõe os Arts. 5º, 6º e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Controlar e atualizar os dados dispostos no Banco de Dados Digital, principalmente para, disponibilizar apenas as informações necessárias aos demais departamentos;
  • Colher o consentimento do Titular de Dados e do respectivo Responsável Legal (quando for menor de idade) dando as informações sobre o tratamento de seus dados em conformidade com as finalidades da ACDB e da LGPD;
  • Manter em seu controle, por meio de HD externo ou equivalente, uma cópia digital de todos os documentos dos Titulares de Dados que se encontram na posse da Entidade;
  • Avisar aos departamentos hierarquicamente superiores, sobre qualquer eventual vazamento de dados para que possam ser tomadas as medidas de controle necessárias.

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS – PPR

  • Ter conhecimento sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativa à segurança e saúde no trabalho;
  • Fazer um estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados do processo produtivo;
  • Organizar a CIPA e outros assuntos relativos ao exercício das atribuições da Comissão;
  • Garantir um local de trabalho seguro e saudável a fim de prevenir acidentes no trabalho e danos à saúde física, mental e/ou emocional.
  • Prevenir e combater o assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho;
  • Ter conhecimento sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho.

PRÁTICAS DE COMPLIANCE

  • ACDB cumpre com as leis vigentes, assim como se posiciona com base em normas, códigos de ética, cultura e comportamento transparente;
  • À ACDB adota práticas de gestão administrativa, necessárias e transparentes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência de participação nos processos decisórios;
  • São expressamente vedados, nulos e inoperantes, os atos relativos à ACDB, praticados por qualquer dirigente, procurador ou colaborador que a envolver em obrigações ou negócios estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros;
  • Com o fito de manter sua total e absoluta independência, a ACDB não encampa, defende ou privilegia os interesses de qualquer pessoa jurídica com finalidades lucrativas, políticas e/ou promocionais;
  • O presente Regimento Interno entra em vigor na presente data, após sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária realizada em 02 de Setembro de 2023.

                                                                São Paulo, 11 de Setembro de 2023.

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